Autoriza o Executivo municipal a doar terreno urbano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Osório Severino Botelho, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para Maria Caldas Santos, portadora de CPF de nº 481.668.806-44, parte de uma área com 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), na quadra 01, lote nº 09 no Bairro JK nesta cidade de Guarda Mor - MG.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, 17 de outubro de 1988.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de administração