O prefeito municipal de Guarda-Mór, M.G no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, apresenta o presente projeto.
Art 1º - Considerando-se na pessoa do Sr. Deputado Francilino Pereira do Santos um grande benfeitor para o nosso município;
Art 2º - Considerando que será um homem Público que ainda pode nos ajudar administrativamente.
Art 3º - Considerando ser ainda o nosso futuro Governador;
E com muita honra que deveríamos e devemos honra-lo com o título de cidadão honorário de nossa cidade de Guarda-mor.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, em 02 de junho de 1978.
Sebastião Jacy Guimarães
Prefeito Municipal
Amália Ferreira Guimarães
Secretária