Dispõe sobre doação de lote de terreno urbano
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar um lote de terreno urbano para a Senhora Maria das Dores Pereira, na seguinte localização e confrontação: lote nº 08 da quadra nº 37, Bairro JK, de Guarda-Mor-MG, medindo 15,00 metros de frente para a Rua Araxá, 30,00 metros de lateral direita para o lote nº 07, 30,00 metros de lateral esquerda com o lote nº 09, 15,00 metros de fundo com o lote nº 03, totalizando uma área de 450,00 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
Art 2º Entrará está Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, 19 de fevereiro de 1988.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração