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LEI ORDINÁRIA Nº 1196, 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal, Associações
Em vigor

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIRAS A ASCCAL - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CAMPO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS’.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARDA-MOR (MG) faço, saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar transferência de recursos financeiros no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à ASCCAL — ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CAMPO ALEGRE, inscrita no CNPJ sob o n°: 00.834.2401/0001-91, com sede na Fazenda Campo Alegre, S/N, Zona Rural, nesta cidade de Guarda-Mor, a serem repassados em 01 parcela.

§ Io- Os recursos financeiros transferidos mediante a presente lei serão utilizados pela Associação para custear gastos com infraestrutura de iluminação no campo da sede e Reforma da Sede.

§ 2o - A Associação deverá apresentar a devida prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, perante a Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo máximo de 30 dias após a sua utilização, sendo vedado o repasse de novo recurso sem a devida prestação de contas do valor ora repassado.

Art 2º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão a conta orçamentária n° 02.08.01.20.606.2001.2067.335041 - orçamento de 2018.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 13 de dezembro de 2017.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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