Dispõe sobre a Doação de terreno à CASEMG
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a doar à Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG, uma área de terreno do Patrimônio Público Municipal, para a construção de armazém e outras instalações necessária as atividades daquela Companhia no Município.
Art 2º O imóvel de que se trata o art. 1º desta Lei, terá uma área de 100.000 m2 (cem mil metros quadrados) na seguinte localização: Tomou-se como ponto de partida a marco nº 01 cravado junto à cerca na beira da MG 188, daí segue rumo 44º 00 NE pela cerca dividindo com a MG 188, com a distância de 398,00 metros até o marco nº 2; deste segue rumo 178º00 pela cerca dividindo com a MG 188 com a distância de 102,00 metros até o marco nº 03; daí segue à esquerda com 92º00 dividindo com a proprietário Floriano de Queiroz, com a distância de 246,30 metros até o marco nº 04; daí segue à esquerda com 90º00 dividindo com a proprietário Floriano de Queiroz com a distância de 400 metros até o marco nº 05; deste segue à esquerda com 90º00 dividindo com o proprietário Floriano de Queiroz com a distância de 250,90 metros até o marco nº 01, onde se deu início.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, 16 de novembro de 1987.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração