Confira o edital:
O Presidente da Câmara Municipal de Guarda-Mor – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o inciso II, item X, do artigo 81 da Resolução nº 001/98, de 27/01/1998.
RESOLVE:
I – Organizar a Ordem do Dia da reunião ordinária, do segundo período da Décima Quinta Legislatura, a realizar-se no dia 12 de ABRIL de 2022, às 18:00 horas, conforme segue:
a) Primeira Parte:
Expediente:
1) Chamada;
2) Ata;
3) Leitura dos Pareceres da comissões de Legislação, Justiça e Redação; Obras e Serviços Públicos e Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo aos Projetos de Leis números: *013/2022 –“Institui o fundo municipal de turismo – FUMTUR e dá outras providências” e *014/2022 – Dispõe sobre a transformação de zona rural em zona urbana específica e dá outras providências”;
- Leitura do Ofício nº 025/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
- Solicito a leitura do Decreto nº 2.167, do Prefeito Municipal, estabelece ponto facultativo.
- Assunto urgente ou relevante do dia;
A) Segunda Parte: ORDEM DO DIA
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
PROJETOS DE LEIS NÚMEROS:
*013/2022 –“Institui o fundo municipal de turismo – FUMTUR e dá outras providências”; *014/2022 – Dispõe sobre a transformação de zona rural em zona urbana específica e dá outras providências”.
ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
REQUERIMENTOS NÚMEROS:
*012/2022 Solicitação ao Prefeito Municipal de construção de salão de velório na Vila Santo Antônio;
*013/2022 Solicitação ao Prefeito Municipal para que seja feita limpeza interna e externa do cemitério da Vila Santo Antônio;
*014/2022 Solicitação ao Prefeito Municipal intermediação junto aos órgãos competentes, possibilidade de instalação de torre de repetição de sinal telefônico na região da Vila Santo Antônio;
*015/2022 Solicitação ao Prefeito Municipal análise da possibilidade de complementar o valor de TFD aos pacientes de Guarda-Mor;
*016/2022 Solicitação ao Prefeito Municipal análise da possibilidade de conceder uma “Bolsa de auxílio à
Saúde) as pessoas de baixa renda que realizam tratamentos crônicos em um percentual sugerido de 30% do salário-mínimo vigente).