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26 NOV 2021
CÂMARA DE GUARDA-MOR APROVA ORÇAMENTO DE 54 MILHÕES PARA O MUNICÍPIO EM 2022
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Os vereadores de Guarda-Mor aprovaram por unanimidade o projeto de lei n 019/2021 que fixa o orçamento do município para o ano de 2022. A votação ocorreu durante a reunião ordinária realizada nesta terça-feira, 23 de novembro.

O orçamento aprovado foi fixado em receita de R$ 54.897.315,00 (Cinquenta e quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil e trezentos e quinze reais).

Foi apresenta a emenda aditiva 01/2021 ao projeto de lei 019/2021 do vereador presidente Eugênio Corrêa que também foi votada e aprovada por unanimidade.

CONTEÚDO DA EMENDA
O teor do projeto de Lei nº 019/2021, além de acrescer os artigos 134 e 17A tem seus artigos 11, 12 e 17 passando a vigorar com os dizeres “o poder Executivo e Legislativo”
 
 Art. 11. O Poder Executivo e legislativo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias e suas respectivas fontes de recursos aprovadas por esta lei e nos créditos adicionais abertos, mantida a estrutura programática definida no art.7º. 

Art. 12. Durante o exercício, na execução orçamentária da despesa, fica o Poder Executivo e legislativo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 27% (vinte e sete por cento) da despesa fixada, não computados neste percentual créditos adicionais que obedecerem às disposições do art.13.

Art. 13.A — As alterações das fontes de recursos e da modalidade de aplicação, necessárias para viabilizar o empenhamento, liquidação e pagamento das despesas autorizadas, não constitui crédito adicional ou suplementar e não onerará os limites de créditos autorizados nesta lei e em outras leis específicas.

Art. 17. Fica o Poder Executivo e legislativo autorizado a efetuar os ajustes técnicos necessários à compatibilização entre esta Lei, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual das Ações de Governo vigentes.

Art, 17.A. Havendo superávit das receitas usadas como base de cálculo para) elaboração do orçamento do poder Legislativo em relação ao estimado, será feita adequação durante a execução orçamentária, utilizando-se como fonte à anulação de dotações consignadas no orçamento do poder Executivo, mediante decreto.
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