“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO DE MINAS”.
O Povo de Guarda-Mor, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art 1º É autorizado o Município de Guarda-Mor - MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com a Polícia Militar de Minas Gerais por intermédio do Estado de Minas, com repasse anual de até R$50.000.00 (cinquenta mil reais), a ser realizado em parcelas mensais.
Art 2º O repasse será feito mensalmente até o 5° dia útil do mês, a partir da competência março de 2017.
Art 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento 2017 com a seguinte dotação orçamentária:
02.02.01.06.181.0402.2090 335041.- Convênio Polícia Militar.
Art 4º O credito adicional de que trata o art. 3o terá como fonte de recursos a anulação parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente, discriminada no ato de sua abertura, nos termos da lei Federal 4.320/64.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei Pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela sc contém.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 18 de Abril de 2017.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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