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LEI ORDINÁRIA Nº 1180, 18 DE ABRIL DE 2017
Assunto(s): Convênios
Em vigor

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO DE MINAS”.

O Povo de Guarda-Mor, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art 1º É autorizado o Município de Guarda-Mor - MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com a Polícia Militar de Minas Gerais por intermédio do Estado de Minas, com repasse anual de até R$50.000.00 (cinquenta mil reais), a ser realizado em parcelas mensais.

Art 2º O repasse será feito mensalmente até o 5° dia útil do mês, a partir da competência março de 2017.

Art 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento 2017 com a seguinte dotação orçamentária:

02.02.01.06.181.0402.2090 335041.- Convênio Polícia Militar.

Art 4º O credito adicional de que trata o art. 3o terá como fonte de recursos a anulação parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente, discriminada no ato de sua abertura, nos termos da lei Federal 4.320/64.

Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei Pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela sc contém.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 18 de Abril de 2017.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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