“DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO 13° SALARIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO EFETIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
O Povo de Guarda-Mor, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei.
Art 1º Fica concedido ao Servidor Público do quadro efetivo Municipal, a antecipação do pagamento do 13° salário (Gratificação Natalina), no mês de seu aniversário, que será pago junto com a remuneração do respectivo mês.
§ Io - o servidor que ingressar na atividade pública após o mês de seu aniversário, perceberá o pagamento integral na proporcionalidade dos meses trabalhados, até o dia 20 do mês de dezembro do decorrente ano de exercício da função.
§ 2o - eventuais reajustes salariais no decorrer do ano, a diferença referente ao pagamento do 13° salário serão pagas até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.
Art 2º O chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por Decreto Municipal, caso haja necessidade dc alteração do mês de pagamento por necessidade financeira.
Art 3º Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Io de janeiro de 2017 e revoga as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor (MG), 24 de fevereiro de 2017.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal