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LEI COMPLEMENTAR Nº 31, 09 DE MARÇO DE 2005
Em vigor

“Cria Cargos de Provimento em Comissão e Provimento Efetivo, alterando-se a Lei Complementar n.° 22 de 15 de novembro de 1999, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art 1º - Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração:

I - Chefe da Seção de Contabilidade;

II - Chefe da Seção de Recursos Humanos;

III - Chefe da Seção de Arrecadação Tributária;

IV - Coordenador de Creche;

V - Secretária de Gabinete;

VI - Motorista do Gabinete;

VII - Secretária Executiva;

VIII - Encarregado de Secretaria;

IX - Encarregado de serviços Gerais;

X- Diretor Administrativo do Hospital Municipal de Guarda-Mor;

XI - Diretor Clínico do Hospital Municipal de Guarda-Mor;

XII - Secretário Municipal;

Parágrafo Único - As atribuições e requisitos para nomeação dos cargos de que trata este artigo, são as previstas no anexo I dessa lei.

Art 2º - Fica extinto por essa Lei, os cargos de Diretor de Departamento, de provimento em comissão, previstos na Lei Complementar n.° 022/99 de 15 de novembro de 1999.

Art 3º - Ficam criados no Plano de Cargos e Vencimentos, estabelecidos pela Lei Complementar nº 22 de 15 de novembro de 1999, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I - Farmacêutico;

II - Médico Veterinário;

III - Nutricionista;

IV - Assistente Social;

V - Agente Sanitário e Epidemiológico;

Parágrafo Único - As atribuições e requisitos para nomeação e designação dos cargos de que trata este artigo, são as previstas no anexo II dessa lei.

Art 4º - O quadro de provimento efetivo, previsto na Lei Complementar n.° 22 de 15 de novembro de 1999, passa a vigorar com o número de vagas e vencimentos, conforme o anexo III dessa lei.

Art 5º - O quadro de provimento em comissão, previsto na Lei Complementar n.° 22 de 15 de novembro de 1999, passa a vigorar com o número de vagas e vencimentos, conforme o anexo IV dessa lei.

Art 6º - Integram a presente Lei Complementar e dela fazendo parte os anexo, I, II, III e IV.

Art 7º - As atribuições para os cargos de livre nomeação e exoneração e provimento efetivo, de que tratam os anexos I e II respectivamente poderão ser alteradas através de Decreto do Executivo, na medida de suas necessidades.

Art 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2005.

Art 9º - Fica expressamente revogada a Lei Complementar Municipal n° 27 de 17 de maio de 2004 e a Lei Municipal n.° 801 de 18 de setembro de 2002, e demais disposições em contrário.

Guarda-Mor (MG), 09 de março de 2005.

Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal


ANEXO I

Especificações dos Cargos de Provimento em Comissão

01 - Chefe da Seção de Contabilidade

Atribuições:

01 - Dirigir a Seção de Contabilidade do Município;

02 - Fazer a execução e classificação orçamentária da Prefeitura Municipal, elaborando empenhos, ordens de pagamento, balancetes mensais da receita e despesa;

03 - Calcular e empenhar as contribuições patronais e dos servidores para recolhimento aos órgãos competentes, com auxílio do Setor de Recursos Humanos, bem como encaminhar ao INSS os valores consignados em folha de pagamento e autônomos até dia 30 (trinta) de cada mês, com a declaração do quadro;

04 - Acompanhar o andamento dos empenhos proveniente de convênios firmados com autarquias, e outras esferas de governo e entidades municipais, bem como elaborar prestação de contas dos mesmos;

05 - Atender ao registro analítico e sintético dos atos e fatos administrativos, de natureza orçamentária, financeira, patrimonial e econômica da administração municipal;

06 - Elaborar e divulgar os relatórios e demonstrativos exigidos pela legislação;

07 - Elaborar os balanços anuais consolidados dos órgãos da administração direta e indireta do município;

08 - Planejar, controlar e coordenar as atividades de contabilidade da Prefeitura;

09 - fazer prestações de contas da municipalidade junto ao Tribunal de Contas e Câmara Municipal;

10 - Providenciar o quadro demonstrativo para pagamento de parte de encargos proveniente do PASEP servidor;

11- Providenciar o arquivo e todos os processos empenhados de acordo com a Instrução Normativa do TCE;

12 - Providenciar a SEFIP dos autônomos;

13 - Demais atividades correlatas com a seção de Contabilidade.

Recrutamento: limitado.

Forma de Progressão: não há.

02 - Chefe da Seção de Recursos Humanos

Atribuições:

01 - Dirigir a seção de Recursos Humanos do Município, responsabilizando pela política de pessoal, com orientação direta da Secretaria Geral e Gabinete do Prefeito;

02 - Preparar a documentação necessária para posse dos servidores, observando as diretrizes estabelecidas em edital de concurso e na legislação específica;

03 - Registrar todos os servidores municipais junto ao INSS e encaminhá-los quando necessário, bem como auxiliá-los em processos de aposentadoria e requerimento de benefícios, orientando-os e fornecendo-lhes toda documentação necessária, preenchida;

04 - Elaborar folhas de pagamento, obedecendo à legislação municipal;

05 - Efetuar os descontos autorizados por lei e os descontos advindos de convênio/contratos, termos e ajustes;

06 - Emitir contagem de tempo de servidores e ex-servidores municipais, com base em documentos arquivados;

07 - Emitir relatório de férias anuais dos servidores municipais;

08 - Elaborar a RAIS de cada exercício;

09 - Elaborar as informações dos servidores para preenchimento da GFIP;

10 - Controlar registro de ponto (mecânico ou manual) dos servidores municipais;

11 - Analisar e orientar o Prefeito Municipal sobre os requerimentos de concessão de qualquer benefício ou vantagem devida ao servidor, com auxílio da Coordenadoria Jurídica;

12 - Cadastrar funcionários junto ao sistema de folha de pagamento;

13 - Encaminhar funcionários para o cadastro junto ao PIS-PASEP, fazendo o preenchimento de documentos necessários;

14 - Fazer controle de arquivo de pastas dos servidores;

15 - Demais atividades correlatas com seção de Recursos Humanos.

Recrutamento: limitado.
Forma de Progressão: não há.

03 - Chefe da Seção de Arrecadação Tributária

Atribuições:

01 - Dirigir a seção de Arrecadação Tributária do município;

02 - Responsabilizar pela política tributária do Município, inclusive zelando pelo recebimento das receitas próprias municipais estabelecidas no código Tributário do Município;

03 - Efetuar o lançamento, em registros próprios, da dívida ativa tributária e não tributária;

04 - Manter atualizada a planta cadastral do município, com auxílio do setor de projetos e obras públicas, para a cobrança dos impostos municipais;

05 - Fiscalizar os contribuintes quanto ao recolhimento de impostos e taxas municipais devidas;

06 - Notificar autuar e, se necessário, solicitar da autoridade competente o fechamento dos estabelecimentos irregulares, após a manifestação da Coordenadoria Jurídica;

07 - Conceder alvarás de funcionamento para o comércio, indústrias, prestadores de serviço e agências bancárias, observando rigorosamente as normas estabelecidas no Código Tributário Nacional;

08 - Propor à Secretaria Geral o calendário de cobranças de tributos do exercício;

09 - Manter atualizadas as tabelas para cobrança de IPTU e ITBI, sugerindo a Secretaria Geral a sua alteração, sujeitando-a à comissão de valores mobiliários;

10 - Auxiliar junto ao SIAT, desenvolvendo serviços correlates daquele órgão, bem como incentivando os produtores e colaborando com informações para elaboração do VAF;

11 - Demais atividades correlatas com a seção de fiscalização e arrecadação tributária.

Recrutamento: limitado.

Forma de Progressão: não há.

04 - Coordenador de Creche

Atribuições:

01 - Dirigir a Creche Municipal, coordenando e supervisionando as atividades administrativas;

02 - acompanhar todas as áreas de trabalho da Creche, inclusive ser animador do projeto pedagógico em todos os sentidos;

03 - Responder por todas as atividades referentes à admissão e desligamento;

04 - Promover reuniões periódicas e extraordinárias (monitoras, família e comunidade) e promover palestras educativas e informativas;

05 - Programar e participar de treinamento pessoal;

06 - Orientar a conservação e higiene do material, equipando as instalações gerais;

07 - Controlar o horário e frequência dos funcionários;

08 - Acompanhar a problemática que envolve as crianças, mães e monitoras;

09 - Estar atento ao número de crianças, avaliando a frequência e fazer visitas domiciliares quando necessárias;

10 - Manter em dia a documentação referente a qualquer convênio;

11 - Acompanhar crianças ao Hospital quando necessário;

12 - Responsabilizar-se pela organização do arquivo;

13 - Responsabilizar-se pelo recebimento de mercadorias e controle de estoque;

14 - Demais atividades correlatas à administração da Creche.

Recrutamento: limitado.

Forma de Progressão: não há.

05 - Secretária de Gabinete

Atribuições:

01 - Auxiliar no planejamento, coordenação e controle das atividades do Gabinete da Prefeitura;

02 - Atender os telefonemas direcionados ao Gabinete, filtrar as informações e repassá-las ao Prefeito;

03 - Auxiliar no preparo e controle da agenda do Prefeito;

04 - Cuidar das correspondências enviadas ao Prefeito e ao Gabinete;

05 - Organizar os livros de Leis, Portarias, Decretos e demais documentos oficiais do Gabinete;

06 - Auxiliar no preparo de reuniões e encontros oficiais;         

07 - Redigir cartas, ofícios e demais comunicados do Gabinete;

08 - Auxiliar a Assessoria de Gabinete;

09 - Demais atividades correlatas ao cargo;

Recrutamento: limitado. Forma de Progressão: não há.

06 - Motorista do Gabinete

Atribuições:

01 - Prestar serviço de motorista ao Prefeito Municipal;

02 - Acompanhar o Prefeito em viagens e missões de interesse do governo;

03 - Dirigir os veículos à disposição do gabinete em viagens diplomáticas, e outras missões lhe atribuídas pela chefia imediata;

04 - Manter o veículo colocado à sua disposição em bom estado de conservação e funcionamento;

05 - Outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Recrutamento: limitado; Exigência de Carteira Nacional de Habilitação.

Forma de Progressão: não há.

07 - Secretária Executiva

Atribuições:

01 - Auxiliar no planejamento, coordenação e controle das atividades do órgão em que estiver lotado, podendo ser Secretaria Municipal, Assessoria ou Coordenadoria;

02 - Atender os telefonemas direcionados ao órgão em que estiver lotado, filtrar as informações e repassá-las para o chefe imediato;

04 - Cuidar das correspondências enviadas ao órgão em que estiver lotada;

05 - Organizar documentos pertinentes ao órgão;

06 - Preparar reuniões e encontros direcionados ao órgão;

07 - Redigir cartas, ofícios e demais comunicados;

08 - Atender ao público;

09 - Demais atividades correlatas ao cargo;

Recrutamento: limitado.

Forma de Progressão: não há.

08 - Encarregado de Secretaria

Atribuições:

01 - Coordenar as ações e serviços públicos, executados pela municipalidade dentro de sua área de atuação;

02 - Promover o aperfeiçoamento dos serviços públicos que lhe forem subordinados;

03 - Requisitar e controlar material necessário ao trabalho;

04 - Apresentar relatórios sobre os serviços públicos e atividades desempenhadas sobre sua coordenação;

05 - Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e demais normas de serviços e promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade.

06 - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Recrutamento: limitado.

Forma de Progressão: não há.

9 - Encarregado de serviços Gerais

Atribuições:

01 - Cuidar e fiscalizar o setor que lhe for determinado;

02 - Promover a limpeza, conservação e higienização do setor que lhe for determinado, inclusive executando serviços de capina, jardinagem, reparos, aguamento, poda de plantas e gramas, coleta e guarda de lixo, bem como limpeza e lavagem dos prédios e banheiros do setor;

03 - Atender o público de forma geral, dando lhe tratamento com urbanidade;

04 - Promover a vigilância do setor que lhe for determinado, inclusive realizando rondas em todos os horários;

05 - Promover demais atividades correlatas ao cargo.

Recrutamento: limitado.

Forma de Progressão: não há.

10 - Diretor Administrativo do Hospital Municipal de Guarda-Mor

Atribuições:

01 - Representar legalmente a instituição.

02 - Administrar, conjuntamente com os demais diretores, as unidades médico-odontológico-hospitalares.

03 - Delegar competência;

04 - Interpretar, em última instância administrativa, toda a legislação pertinente a esta instituição.

05 - Elaborar, ao fim de cada quadrimestre, relatório de gestão administrativa e fiscal, para ser submetido à apreciação do Prefeito Municipal, com a respectiva proposta orçamentária devidamente justificada;

06 - Promover demais atividades correlatas ao cargo.

Recrutamento: limitado.
Forma de Progressão: não há.

11 - Diretor Clínico do Hospital Municipal de Guarda-Mor

Atribuições:

01 - Coordenar e programar as atividades médico-odontológico-hospitalares, bem como supervisionar sua execução.

02 - Sugerir, ao Diretor Administrativo, quando necessário, a admissão e o credenciamento de servidores.

03 - Propor, quando oportuna, a aquisição de material indispensável às atividades fins.

04 - Programar e realizar reuniões com os quadros médicos, odontológicos e funcionais, no sentido de favorecer e aprimorar o fluxo de seu trabalho.

05 - Fiscalizar, diretamente, as instalações e o equipamento médico-cirúrgico-odontológicos, bem como os estoques farmacológicos e farmacoterápicos, para garantir-lhes a eficiência e a qualidade.

06 - Promover demais atividades correlatas ao cargo.

Recrutamento: limitado.

Grau de Instrução: Nível Superior com formação em Medicina e registro no CRM.

Forma de Progressão: não há.

11 - Secretário Municipal

Atribuições:

01 - Planejar, coordenar e controlar as atividades afetas à sua secretaria, departamentos, Setores e Seções, em sintonia com os objetivos governamentais;

02 - Elaborar o planejamento tático e estratégico de sua pasta, sintonizado ao planejamento global da Prefeitura;

03 - Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e responsabilidade;

04 - Dirigir ações dentro de sua área de interesse, bem como interesse público;

05 - Promover demais atividades correlatas ao cargo.

Recrutamento: limitado.
Forma de Progressão: não há.

ANEXO II

Especificações dos Cargos de Provimento Efetivo

01 - Farmacêutico

Atribuições:

01 - Executar atividades farmacêuticas correlatas da formação universitária, junto ao Hospital Municipal, Programa de Saúde Familiar - PSF de e Posto de Saúde;

02 - Realizar pesquisas acerca dos efeitos de medicamentos, e de outras substancias sobre os órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais, fazendo experiências, ensaios e analises, para elaborar e ou selecionar medicamentos novos ou mais eficazes;

03 - Realizar experiências, ensaios e analises de substancias diversas, estudando seus efeitos sobre tecidos, órgãos e funções vitais do organismo e observando as matérias que podem ser absorvidas, como as que servem para conservar e colorir alimentos, para determinar os efeitos dos medicamentos e outras substancias sobre o metabolismo, crescimento e reprodução das células e sobre a circulação, respiração, digestão e outros processos vitais; testar medicamentos, comparando resultados das provas efetuadas em animais de laboratório com os resultados das experimentações clinica, para determinar a aplicação e as doses adequadas desses medicamentos ao tratamento das doenças;

04 - Auxiliar na elaboração e as doses adequadas desses medicamentos ao tratamento das doenças;

05 - auxiliar na elaboração de medicamentos, colaborando na organização e controle dos programas de produção para assegurar a adequação e eficácia dos remédios produzidos, orientar e controlar o aviamento de receitas nas farmácias e clinicas e hospitais da municipalidade, prestar assessoramento na aquisição e estocagem de medicamentos, executar outras atividades correlatas; 05 - Demais atribuições constantes da Lei 2.604 de 17.09.1955, e na legislação federal superveniente.

Grau de Instrução: Nível Superior com formação específica.

Forma de recrutamento: Amplo.

Forma de Seleção: Concurso Público.

Forma de Progressão: Horizontal.

02 - Médico Veterinário

Atribuições:

01 - Executar atividades veterinárias correlatas da formação universitária, junto ao Município;

02 - Acompanhar a fiscalização do abate de animais no matadouro público, verificando a saúde dos animais a serem abatidos, e seu acondicionamento para a manutenção da qualidade da carne, bem como fiscalizar as casas de carnes e açougues;

03 - Acompanhar e fiscalizar os locais e condições de ordenha de leite e seu acondicionamento para garantir a qualidade do produto; realizar projetos e planos de vacinação de animais no município, para um efeito controle de zoonoses;

04 - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

05 - Promover palestras junto aos pecuaristas com o fito de proporcionar incentivo, conhecimento e prevenção;

06 - Executar outras tarefas correlatas.                       

Grau de Instrução: Nível Superior com formação específica. 

Forma de recrutamento: Amplo.

Forma de Seleção: Concurso Público.

Forma de Progressão: Horizontal.

03 - Nutricionista

Atribuições:

01 - Executar atividades nutricionais correlatas da formação universitária, no Hospital Municipal, Creche Municipal e outras unidades da Prefeitura;

02 - Pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do município;

03 - Coordenar as atividades de nutrição hospitalar, observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Grau de Instrução: Nível Superior com formação específica.

Forma de recrutamento: Amplo.

Forma de Seleção: Concurso Público.

Forma de Progressão: horizontal.

04 - Assistente Social

Atribuições:

01 - Executar atividades nutricionais correlatas da formação técnica junto ao Município;

02 - Aconselhar e orientar servidores afetados em seu equilíbrio emocional baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento pessoal, promovendo o seu ajustamento ao meio social;

03 - Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educacionais, recreativas e culturais, visando o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;

04 - Desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica o serviço de grupo aliado à participação em atividades comunitárias, inter-relacionando o indivíduo com o grupo;

05 - Programar a ação básica de uma comunidade no campo social, médico e outros;

06 - Orientar o município e as diversas comunidades no sentido de promover o desenvolvimento harmônico;

07 - Fazer analises socioeconômico dos habitantes da cidade;

08 - Colaborar no tratamento de doenças psicossomáticas, atuando na remoção de fatores psicosociais e econômicos que afetam os indivíduos;

09 - Facilitar na comunidade, a formação de mão-de-obra que atenda as necessidades do mercado;

10  - Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, medica e de outra natureza;

11 - Dar assistência ao menor carente ou ao infrator, auxiliando-os na recuperação e na integração na vida comunitária;

12 - Cadastrar pessoas ou famílias que vivem em condições de miserabilidade externa, visando sanar essa condição através dos programas de governo; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas;

13 - Todas as atividades da profissão constantes da Lei 3.352 de 17/08/1957.

Grau de Instrução: Nível Superior com formação específica.

Forma de recrutamento: Amplo.

Forma de Seleção: Concurso Público.

Forma de Progressão: Horizontal.

05 - Agente Sanitário e Epidemiológico

Atribuições:

01 - Desenvolver atividades correlatas na erradicação da dengue e controle de outras epidemias, junto ao Município, realizando visitas e fiscalizando as residências, comércios e terrenos;

02 - Promover todas as atividades da profissão conforme previsto na Portaria 850 de 27/07/2002 - FUNASA - MS;

03 - Promover demais atividades correlatas.

Grau de Instrução: Primeiro Grau Completo.

Forma de recrutamento: Amplo.

Forma de Seleção: Concurso Público.

Forma de Progressão: Horizontal.

 

ANEXO III

Denominação de Cargos Efetivos, número de vagas e valor de vencimento.

CARGO

VAGAS

VENCIMENTO

Agente Comunitário do PSF

11

R$260,00

Agente Administrativo

30

R$414,23

Auxiliar de Biblioteca

02

R$333,08

Auxiliar de Enfermagem

14

R$289,15

Auxiliar de Enfermagem do PSF

02

R$289,15

Auxiliar de Serviços Gerais

125

R$260,00

Auxiliar Operacional

19

R$260,00

Bioquímico

02

R$931,25

Enfermeiro do PSF

01

R$2.409,59

Enfermeiro

07

R$931,25

Engenheiro

02

R$1332,34

Fiscal Municipal de Obras

01

R$260,00

Fiscal Municipal de Posturas

03

R$260,00

Fiscal Municipal de Tributação

01

R$260,00

Fisioterapeuta

02

R$931,25

Fonoaudiólogo

01

R$931,25

Mecânico

02

R$280,41

Médico

10

R$1.332,34

Médico do PSF

02

R$3.614,39

Motorista

37

R$260,00

Odontólogo

06

R$931,25

Oficial de Serviço Público

25

R$260,00

Operador de Máquinas

14

R$280,41

Psicólogo

01

R$931,25

Regente de Ensino

10

R$333,08

Secretária Escolar

04

R$270,87

Servente Escolar

40

R$260,00

Telefonista

01

R$260,00

Farmacêutico

02

R$931,25

Médico Veterinário

01

R$931,25

Nutricionista

02

R$931,25

Assistente Social

01

R$931,25

Agente Sanitário e Epidemiológico

03

R$260,00

 

ANEXO IV

Denominação de Cargos Comissionados, número de vagas e valor de vencimento.

CARGO

VAGAS

VENCIMENTO

Assessor de Gabinete

02

R$1.332,34

Coordenador Jurídico

01

R$1.332,34

Secretário Geral

01

R$1.500,00

Chefe da Seção de Contabilidade

01

R$650,00

Chefe da Seção de Recursos Humanos

01

R$650,00

Chefe da Seção de Arrecadação Tributária

02

R$650,00

Coordenador de Creche

01

R$600,00

Secretária do Gabinete

01

R$600,00

Motorista do Gabinete

01

R$600,00

Secretária Executiva

07

R$400,00

Encarregado de Secretaria

03

R$600,00

Encarregado de Serviços Gerais

01

R$400,00

Diretor Administrativo do Hospital Municipal de Guarda-Mor

01

R$888,23

Diretor Clínico do Hospital Municipal de Guarda-Mor

01

R$1.200,00

Secretário Municipal

05

R$888,23

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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