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LEI COMPLEMENTAR Nº 33, 28 DE JUNHO DE 2005
Em vigor

"Cria Cargo de Provimento em Comissão e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art 1º - Fica criado no Plano de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração de Defensor Público Municipal.

Art 2º - As atribuições e requisitos para nomeação do cargo de que trata este artigo, são as previstas no anexo único dessa lei.

Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Guarda-Mor (MG), 28 de junho de 2005.

 

Clênio Antônio de Resende

Prefeito Municipal

 
 

ANEXO ÚNICO

Especificações do Cargo de Provimento em Comissão de Defensor Público

Atribuições:

01 - Dirigir e coordenar a Defensoria Pública do Município de Guarda-Mor;

02 - Atender ao público necessitado promovendo consultas jurídicas;

03 - patrocinar ações judiciais às pessoas carentes que comprovarem necessidade, exceto ações trabalhistas;

04 - Acompanhar processos ainda que já em andamento, desde que comprovado a necessidade;

05 - Desempenhar todas as atividades previstas na Defensoria Pública;

06 - Demais atividades correlatas com a Defensoria Pública.


Recrutamento: limitado.

Grau de Instrução: Nível Superior - Bacharel em Direito.

Forma de Progressão: não há.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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