“Cria verba retribuitória para servidores de outras Administrações cedidos ao Município de Guarda-Mor, sem ônus e dá providencias"
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei
Art 1º - Ao servidor da Administração Federal, Estadual ou outras Administrações Municipais, cedido ao Município de Guarda-Mor, sem ônus para Município, poderá a critério do executivo, ser concedida verba retribuitória de 1% (um por cento) até 30% (trinta por cento), do vencimento do cargo de Secretário Geral.
Parágrafo único - A verba somente poderá ser concedida a servidor lotado em cargo cujo vencimento seja no mínimo o dobro do valor concedido.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Guarda-Mor (MG), 26 de agosto de 2005.
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal