‘‘Autoriza o Executivo a requisitar servidor efetivo para desempenhar serviços na função de Auxiliar de Enfermagem, cria gratificação pecuniária para esses servidores, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei
Art 1º - Em caráter de excepcional interesse público, ao servidor efetivo com habilitação cm curso técnico de Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN, poderá, a critério do Executivo, ser designado a prestar serviços na função de Auxiliar de Enfermagem, desempenhando as atribuições previstas neste cargo.
Parágrafo Único - O servidor designado na forma do caput fará jus, enquanto perdurar a designação, a critério da Administração, a uma gratificação pecuniária, em reais, equiparando-se o vencimento base de seu cargo de origem ao vencimento base do cargo de Auxiliar de Enfermagem, sem prejuízo das demais vantagens.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogara-se as disposições em contrário.
Guarda-Mor (MG), 28 de fevereiro de 2005.
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal