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LEI COMPLEMENTAR Nº 30, 28 DE FEVEREIRO DE 2005
Em vigor

‘‘Autoriza o Executivo a requisitar servidor efetivo para desempenhar serviços na função de Auxiliar de Enfermagem, cria gratificação pecuniária para esses servidores, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei

Art 1º - Em caráter de excepcional interesse público, ao servidor efetivo com habilitação cm curso técnico de Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN, poderá, a critério do Executivo, ser designado a prestar serviços na função de Auxiliar de Enfermagem, desempenhando as atribuições previstas neste cargo.

Parágrafo Único - O servidor designado na forma do caput fará jus, enquanto perdurar a designação, a critério da Administração, a uma gratificação pecuniária, em reais, equiparando-se o vencimento base de seu cargo de origem ao vencimento base do cargo de Auxiliar de Enfermagem, sem prejuízo das demais vantagens.

Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º - Revogara-se as disposições em contrário.

Guarda-Mor (MG), 28 de fevereiro de 2005.


Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal

 
 
 
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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