O Prefeito Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica criado no Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, Lei 040/2005, ó cargo de Cirurgião-dentista I do Programa de Saúde da Família -P.S.F.
Parágrafo único - As descrições sintéticas e análogas deste cargo são as constantes no anexo I desta lei, o qual integrará o anexo IX do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, Lei 040/2005.
Art 2º Ficam alterados e republicados os anexos I, III, V e VI do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, Lei 040/2005, para criar oito vagas no cargo de Agente Comunitário e duas vagas no cargo de cirurgião-dentista I do Programa de Saúde da Família - P.S.F e constar o nível de vencimento NS9 para o cargo de Cirurgião-dentista I do P.S.F.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 6º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 27 de Setembro de 2006.
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CIRURGIÃO-DENTISTA DO P.S.F.
2. Descrição Sintética: Executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal.
- Todas as atribuições do cargo de cirurgião-dentista, prestados no âmbito do programa de saúde da Família - P.S.F, Urbano e Rural.
- Cumprir as normas específicas do Programa de saúde da Família, em cumprimento às diretrizes da União do Estado e do Município para o programa.
- examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião-dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos casos de suspeita de enfermidade na face, ao médico assistente;
- identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento;
- aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou quaisquer outros tipos regulamentadas pelo CFO, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;
- promover a saúde bucal, quer no âmbito do P.S.F. Urbano e Rural, através da participação direta com conferências e palestras sobre os vários aspectos da odontologia, notadamente a preventiva.
- extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador;
- efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a função do dente;
- executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e subgengival, utilizando-se de meios ultra-sônicos ou manuais;
- prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o cirurgião-dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;
- proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
- coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
- orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;
- elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados principalmente para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes á sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- colaborar com as áreas de vigilância sanitária e epidemiológicas mantendo e aprimorando o sistema de notificações, estatísticas e levantamentos epidemiológicos;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
• Instrução - curso de nível superior em Odontologia e registro no respectivo conselho de classe.
• Externo - no mercado de trabalho, mediante contratação por prazo determinado.
• Interno - por enquadramento de servidor médico já efetivo neste cargo.
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na linha horizontal da classe a que pertence.
ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR N° /2005 - PLANO CARREIRA EXECUTIVO
TABELA DE VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA POR CARGOS/CLASSE
CARGOS /CLASSES DO QUADRO PERMANENTE E SUPLEMENTAR |
QUADRO |
VENCIMENTO BASE |
NIVEL INICIAL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
CARGA HORÁRIA MENSAL |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
PERMANENTE |
R$ 452,00 |
VI |
40 HORAS |
220 HORAS |
AGENTE COMUNITÁRIO DE P.S.F |
SUPLEMENTAR |
R$ 300,00 |
I |
44 HORAS |
240 HORAS |
AGENTE SANITÁRIO E EPIDEMIOLÓGICO |
SUPLEMENTAR |
R$ 300,00 |
I |
44 HORAS |
240 HORAS |
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS |
PERMANENTE |
R$ 300,00 |
I |
40 HORAS |
220 HORAS |
TELEFONISTA |
SUPLEMENTAR |
R$ 300,00 |
I |
44 HORAS |
240 HORAS |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
PERMANENTE |
R$ 345,00 |
II |
40 HORAS |
220 HORAS |
AUXILIAR TÉCNICO EM SAUDE 1 |
PERMANENTE |
R$ 345,00 |
II |
40 HORAS |
220 HORAS |
AUXILIAR TÉCNICO EM SAUDE II |
PERMANENTE |
R$ 364,00 |
III |
40 HORAS |
220 HORAS |
TÉCNICO EM EDUCAÇAO |
PERMANENTE |
R$ 364,00 |
III |
40 HORAS |
220 HORAS |
OFICIAL DE SERVIÇO PUBLICO |
PERMANENTE |
R$ 382,00 |
IV |
44 HORAS |
240 HORAS |
AUXILIAR DE CAMARA ESCURA |
SUPLEMENTAR |
R$ 405,00 |
V |
44 HORAS |
240 HORAS |
MOTORISTA |
PERMANENTE |
R$ 405,00 |
V |
44 HORAS |
240 HORAS |
OPERADOR DE MAQUINA 1 |
PERMANENTE |
R$ 405,00 |
V |
44 HORAS |
240 HORAS |
FISCAL MUNICIPAL |
PERMANENTE |
R$ 452,00 |
VI |
40 HORAS |
220 HORAS |
OPERADOR DE MAQUINA II |
PERMANENTE |
R$ 452,00 |
VI |
44 HORAS |
240 HORAS |
OPERADOR DE MAQUINA III |
PERMANENTE |
R$ 506,00 |
VII |
44 HORAS |
240 HORAS |
TÉCNICO EM RAIO X |
PERMANENTE |
R$ 654,00 |
VIII |
20 HORAS |
120 HORAS |
ASSISTENTE SOCIAL |
PERMANENTE |
R$ 1.016,00 |
NS1 |
20 HORAS |
120 HORAS |
CIRURGIÃO DENTISTA |
PERMANENTE |
R$ 1.016,00 |
NS1 |
20 HORAS |
120 HORAS |
ENFERMEIRO |
PERMANENTE |
R$ 1.016,00 |
NS1 |
20 HORAS |
120 HORAS |
FARMACEUTICO/BIOQUIMICO |
PERMANENTE |
R$ 1.016,00 |
NS1 |
20 HORAS |
120 HORAS |
FISIOTERAPEUTA |
PERMANENTE |
R$ 1.016,00 |
NS1 |
20 HORAS |
120 HORAS |
FONOAUDIOLOGO |
PERMANENTE |
R$ 1.016,00 |
NS1 |
20 HORAS |
120 HORAS |
MEDICO VETERINÁRIO |
PERMANENTE |
R$ 1.016,00 |
NS1 |
20 HORAS |
120 HORAS |
NUTRICIONISTA |
PERMANENTE |
R$ 1.016,00 |
NS1 |
20 HORAS |
120 HORAS |
PSICOLOGO |
PERMANENTE |
RS 1.016,00 |
NS1 |
20 HORAS |
120 HORAS |
ENGENHEIRO CIVIL |
PERMANENTE |
R$ 1.453,00 |
NS4 |
40 HORAS |
220 HORAS |
MEDICO - ESPECIALISTA |
PERMANENTE |
RS 1.453,00 |
NS4 |
20 HORAS |
120 HORAS |
TÉCNICO SUPERIOR EM ADMINISTRAÇÃO |
PERMANENTE |
RS 1.453,00 |
NS4 |
40 HORAS |
220 HORAS |
ENFERMEIRO DE P.S.F. |
SUPLEMENTAR |
RS 2.626,00 |
NS7 |
40 HORAS |
220 HORAS |
MEDICO DE P.S.F. |
SUPLEMENTAR |
RS 3.940,00 |
NS8 |
40 HORAS |
220 HORAS |
CIRURGIÃO-DENTISTA DO P.S.F. |
suplementar |
RS 3.000,00 |
NS9 |
40 HORAS |
220 HORAS |
ANEXO V
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE
Níveis de vencimentos |
Classes |
1 |
Auxiliar de Serviços Gerais, Agente Comunitário de P.S.F, Agente Sanitário e Epidemiológico, Telefonista. |
1! |
Auxiliar Administrativo I, Auxiliar Técnico em Saúde I. |
III |
Auxiliar Administrativo II, Auxiliar Técnico em Saúde II, Técnico em Educação I. |
IV |
Técnico em Educação li, Oficial de Serviços Públicos. |
V |
Motorista, Auxiliar de Câmara Escura, Operador de Máquinas I. |
VI |
Agente Administrativo I, Fiscal Municipal I, Operador de Máquinas II. |
VII |
Agente Administrativo II, Fiscal Municipal II, Operador de Máquinas III. |
VIII |
Técnico em Raio X. |
NS1 |
Assistente Social I, Cirurgião-dentista I, Enfermeiro I, Farmacêutico-Bioquímico I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Medico Veterinário I, Nutricionista I, Psicólogo I. |
NS2 |
Assistente Social II, Cirurgião-dentista II, Enfermeiro II, Farmacêutico -Bioquímico II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Medico Veterinário II, Nutricionista II, Psicólogo II. |
NS3 |
Assistente Social III, Cirurgião-dentista III, Enfermeiro III, Farmacêutico-Bioquímico III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III,Medico Veterinário III, Nutricionista III, Psicólogo lll. |
NS4 |
Engenheiro Civil I, Técnico Superior em Administração I, Medico Especialista I. |
NS5 |
Engenheiro Civil II, Técnico Superior em Administração II Medico Especialista II. |
NS6 |
Engenheiro Civil lll, Técnico Superior em Administração lll, Medico Especialista lll. |
NS7 |
Enfermeiro de P.S.F. |
NS8 |
Medico de P.S.F. |
NS9 |
Cirurgião-dentista I do P.S.F. |
ANEXO III - Classes da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor - MG
Cargos/Classe Parte Suplementar |
Nível de Vencimento |
Quantitativo de vagas |
Carga Horária Semanal |
AGENTE SANITÁRIO E EPIDEMIOLÓGICO |
1 |
02 |
44h |
AGENTE COMUNITÁRIO DE P.S.F |
1 |
19 |
44h |
TELEFONISTA |
1 |
01 |
30h |
AUXILIAR DE CAMARA ESCURA |
V |
01 |
20h |
ENFERMEIRO DE P.S.F. |
NS7 |
02 |
40h |
MEDICO DE P.S.F |
NS8 |
03 |
40h |
CIRURGIÃO-DENTISTA 1 DO P.S.F. |
NS9 |
02 |
40h |
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 27 DE MARÇO DE 2018 | ''CRIA O CARGO DE ANALISTA JURÍDICO E OS DE PROFESSOR DE CRECHE E PROFESSOR DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, ALTERA AS EXIGÊNCIAS E ESCOLARIDADE DAS ESPECIALIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS, ALTERA OS VENCIMENTOS DO CARGO DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DECLARA EXTINÇÃO DO CARGO DE MONITOR ESCOLAR E DÁ PROVIDÊNCIAS". | 27/03/2018 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 | ''ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. | 15/12/2015 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 49, 30 DE JUNHO DE 2008 | ''CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E VAGAS NOS CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO E ENFERMEIRO DO PSF, ALTERANDO-SE A LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. | 30/06/2008 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 21 DE NOVEMBRO DE 2007 | CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERANDO-SE O ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 21/11/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 919, 09 DE MAIO DE 2007 | Institui o Regime de Plantão para os cargos de médico, revoga as Leis Municipais 663/97 e 885/2006 e e dá outras providências. | 09/05/2007 |