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LEI COMPLEMENTAR Nº 43, 27 DE SETEMBRO DE 2006
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
“Altera o Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, Lei Complementar 040/2005 e dá outras providê ncias. ”

O Prefeito Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art 1º Fica criado no Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, Lei 040/2005, ó cargo de Cirurgião-dentista I do Programa de Saúde da Família -P.S.F.

Parágrafo único - As descrições sintéticas e análogas deste cargo são as constantes no anexo I desta lei, o qual integrará o anexo IX do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, Lei 040/2005.

Art 2º Ficam alterados e republicados os anexos I, III, V e VI do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, Lei 040/2005, para criar oito vagas no cargo de Agente Comunitário e duas vagas no cargo de cirurgião-dentista I do Programa de Saúde da Família - P.S.F e constar o nível de vencimento NS9 para o cargo de Cirurgião-dentista I do P.S.F.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 6º Revogam-se as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 27 de Setembro de 2006.

Clênio Antônio de Resende

Prefeito Municipal 

ANEXO ÚNICO 
CIRURGIÃO-DENTISTA DO P.S.F.

1. Classe: CIRURGIÃO-DENTISTA DO P.S.F.

2. Descrição Sintética: Executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal.

3. Atribuições típicas:

- Todas as atribuições do cargo de cirurgião-dentista, prestados no âmbito do programa de saúde da Família - P.S.F, Urbano e Rural.

- Cumprir as normas específicas do Programa de saúde da Família, em cumprimento às diretrizes da União do Estado e do Município para o programa.

- examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião-dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos casos de suspeita de enfermidade na face, ao médico assistente;

- identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento;

- aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou quaisquer outros tipos regulamentadas pelo CFO, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

- promover a saúde bucal, quer no âmbito do P.S.F. Urbano e Rural, através da participação direta com conferências e palestras sobre os vários aspectos da odontologia, notadamente a preventiva.

- extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador;

- efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a função do dente;

- executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e subgengival, utilizando-se de meios ultra-sônicos ou manuais;

- prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o cirurgião-dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;

- proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;

- orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;

- elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados principalmente para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes á sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- colaborar com as áreas de vigilância sanitária e epidemiológicas mantendo e aprimorando o sistema de notificações, estatísticas e levantamentos epidemiológicos;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de nível superior em Odontologia e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante contratação por prazo determinado.

• Interno - por enquadramento de servidor médico já efetivo neste cargo.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na linha horizontal da classe a que pertence.

ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR N° /2005 - PLANO CARREIRA EXECUTIVO

TABELA DE VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA POR CARGOS/CLASSE

CARGOS /CLASSES DO QUADRO PERMANENTE E SUPLEMENTAR

QUADRO

VENCIMENTO BASE

NIVEL INICIAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CARGA HORÁRIA MENSAL

AGENTE ADMINISTRATIVO

PERMANENTE

R$ 452,00

VI

40 HORAS

220 HORAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE P.S.F

SUPLEMENTAR

R$ 300,00

I

44 HORAS

240 HORAS

AGENTE SANITÁRIO E EPIDEMIOLÓGICO

SUPLEMENTAR

R$ 300,00

I

44 HORAS

240 HORAS

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS

PERMANENTE

R$ 300,00

I

40 HORAS

220 HORAS

TELEFONISTA

SUPLEMENTAR

R$ 300,00

I

44 HORAS

240 HORAS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

PERMANENTE

R$ 345,00

II

40 HORAS

220 HORAS

AUXILIAR TÉCNICO EM SAUDE 1

PERMANENTE

R$ 345,00

II

40 HORAS

220 HORAS

AUXILIAR TÉCNICO EM SAUDE II

PERMANENTE

R$ 364,00

III

40 HORAS

220 HORAS

TÉCNICO EM EDUCAÇAO

PERMANENTE

R$ 364,00

III

40 HORAS

220 HORAS

OFICIAL DE SERVIÇO PUBLICO

PERMANENTE

R$ 382,00

IV

44 HORAS

240 HORAS

AUXILIAR DE CAMARA ESCURA

SUPLEMENTAR

R$ 405,00

V

44 HORAS

240 HORAS

MOTORISTA

PERMANENTE

R$ 405,00

V

44 HORAS

240 HORAS

OPERADOR DE MAQUINA 1

PERMANENTE

R$ 405,00

V

44 HORAS

240 HORAS

FISCAL MUNICIPAL

PERMANENTE

R$ 452,00

VI

40 HORAS

220 HORAS

OPERADOR DE MAQUINA II

PERMANENTE

R$ 452,00

VI

44 HORAS

240 HORAS

OPERADOR DE MAQUINA III

PERMANENTE

R$ 506,00

VII

44 HORAS

240 HORAS

TÉCNICO EM RAIO X

PERMANENTE

R$ 654,00

VIII

20 HORAS

120 HORAS

ASSISTENTE SOCIAL

PERMANENTE

R$ 1.016,00

NS1

20 HORAS

120 HORAS

CIRURGIÃO DENTISTA

PERMANENTE

R$ 1.016,00

NS1

20 HORAS

120 HORAS

ENFERMEIRO

PERMANENTE

R$ 1.016,00

NS1

20 HORAS

120 HORAS

FARMACEUTICO/BIOQUIMICO

PERMANENTE

R$ 1.016,00

NS1

20 HORAS

120 HORAS

FISIOTERAPEUTA

PERMANENTE

R$ 1.016,00

NS1

20 HORAS

120 HORAS

FONOAUDIOLOGO

PERMANENTE

R$ 1.016,00

NS1

20 HORAS

120 HORAS

MEDICO VETERINÁRIO

PERMANENTE

R$ 1.016,00

NS1

20 HORAS

120 HORAS

NUTRICIONISTA

PERMANENTE

R$ 1.016,00

NS1

20 HORAS

120 HORAS

PSICOLOGO

PERMANENTE

RS 1.016,00

NS1

20 HORAS

120 HORAS

ENGENHEIRO CIVIL

PERMANENTE

R$ 1.453,00

NS4

40 HORAS

220 HORAS

MEDICO - ESPECIALISTA

PERMANENTE

RS 1.453,00

NS4

20 HORAS

120 HORAS

TÉCNICO SUPERIOR EM ADMINISTRAÇÃO

PERMANENTE

RS 1.453,00

NS4

40 HORAS

220 HORAS

ENFERMEIRO DE P.S.F.

SUPLEMENTAR

RS 2.626,00

NS7

40 HORAS

220 HORAS

MEDICO DE P.S.F.

SUPLEMENTAR

RS 3.940,00

NS8

40 HORAS

220 HORAS

CIRURGIÃO-DENTISTA DO P.S.F.

suplementar

RS 3.000,00

NS9

40 HORAS

220 HORAS

ANEXO V

HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE

Níveis de vencimentos

Classes

1

Auxiliar de Serviços Gerais, Agente Comunitário de P.S.F, Agente Sanitário e Epidemiológico, Telefonista.

1!

Auxiliar Administrativo I, Auxiliar Técnico em Saúde I.

III

Auxiliar Administrativo II, Auxiliar Técnico em Saúde II, Técnico em Educação I.

IV

Técnico em Educação li, Oficial de Serviços Públicos.

V

Motorista, Auxiliar de Câmara Escura, Operador de Máquinas I.

VI

Agente Administrativo I, Fiscal Municipal I, Operador de Máquinas II.

VII

Agente Administrativo II, Fiscal Municipal II, Operador de Máquinas III.

VIII

Técnico em Raio X.

NS1

Assistente Social I, Cirurgião-dentista I, Enfermeiro I, Farmacêutico-Bioquímico I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Medico Veterinário I, Nutricionista I, Psicólogo I.

NS2

Assistente Social II, Cirurgião-dentista II, Enfermeiro II, Farmacêutico -Bioquímico II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Medico Veterinário II, Nutricionista II, Psicólogo II.

NS3

Assistente Social III, Cirurgião-dentista III, Enfermeiro III, Farmacêutico-Bioquímico III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III,Medico Veterinário III, Nutricionista III, Psicólogo lll.

NS4

Engenheiro Civil I, Técnico Superior em Administração I, Medico Especialista I.

NS5

Engenheiro Civil II, Técnico Superior em Administração II Medico Especialista II.

NS6

Engenheiro Civil lll, Técnico Superior em Administração lll, Medico Especialista lll.

NS7

Enfermeiro de P.S.F.

NS8

Medico de P.S.F.

NS9

Cirurgião-dentista I do P.S.F.

ANEXO III - Classes da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor - MG

Cargos/Classe Parte Suplementar

Nível de Vencimento

Quantitativo de vagas

Carga Horária Semanal

AGENTE SANITÁRIO E EPIDEMIOLÓGICO

1

02

44h

AGENTE COMUNITÁRIO DE P.S.F

1

19

44h

TELEFONISTA

1

01

30h

AUXILIAR DE CAMARA ESCURA

V

01

20h

ENFERMEIRO DE P.S.F.

NS7

02

40h

MEDICO DE P.S.F

NS8

03

40h

CIRURGIÃO-DENTISTA 1 DO P.S.F.

NS9

02

40h

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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