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LEI COMPLEMENTAR Nº 42, 04 DE MAIO DE 2006
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

“Dá nova redação à Lei Complementar n°40 de 20 de dezembro de 2005, para alterar as atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, cria o cargo comissionado de coordenador de equipe sanitária e epidemiológica, cria vagas no cargo de secretária executiva e dá outras providências. ”

O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art 1º - As atribuições do cargo de auxiliar de serviços gerais, integrante do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, Lei Complementar n° 40 de 20 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único I desta lei.

Art 2º - Fica criado no Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, Lei Complementar n° 40 de 20 de dezembro de 2005 o cargo de comissionado de Coordenador de Equipe Sanitária e Epidemiológica, com salário, vagas e atribuições previstos no anexo II desta lei.

Parágrafo Único - O cargo de Coordenador de Equipe Sanitária e Epidemiológica somente poderá ser preenchido na existência de programas de controle e combate a epidemias.

Art 3º - Fica criado no Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, Lei Complementar n° 040 de 20 de dezembro de 2005, 03 (três) vagas no cargo de Secretária Executiva.

Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/02/2006.

 

ANEXO I

1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a limpar ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas sarjetas, executando tarefas braçais simples, serviços de limpeza e arrumação, serviços de borracharia e lavagem e limpeza de veículos, ônibus, Caminhões e máquinas, zeladoria, nas diversas unidades da Prefeitura. Preparo e auxilio no preparo de refeições, para escolas, cantinas, hospital municipal e demais unidades da Administração Publica do Município.

ESPECIALIDADES NAS FUNÇÕES: Gari, Operário, Coveiro, Cantineira(o), Faxineira(o), Vigia e Lavador e ou borracheiro.

2.1 - Descrição sintética das atribuições — Função Gari:

- varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;

- recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados;

- percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar o lixo;

- raspar meios-fios;

- abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;

- capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;

- fazer abertura e limpeza de valas, ralos, bueiros, limpeza de galerias, esgotos, caixas de areia, poços e tanques;

- zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;

-  Outras atribuições correlatas;

- Demais atribuições comuns a todas as funções pertencentes ao cargo de auxiliar de serviços gerais.

2.2 - Descrição Sintética das atribuições - Função Operário:

- carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

- transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas de acordo com instruções recebidas;

- auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;

- abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;

- capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;

- limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

- dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;

- preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras e serviços de pedreiro;

- moldar bloqueies, mourões, placas e outros artefatos pré-moldados, utilizando a forma e o material adequado, seguindo instruções pré-determinadas;

- auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras;

- manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;

-  Lavagem de peças, lubrificação de máquinas e motores,

-  Executar serviços auxiliares de carpintaria, marcenaria, hidráulicos e demais tarefas em auxilio aos Oficiais de serviços públicos;

-  Outras atribuições correlatas;

-  Demais atribuições comuns a todas as funções pertencentes ao cargo de auxiliar de serviços gerais.

2.3 - Descrição Sintética das atribuições - Função Coveiro:

-  limpar e organizar as dependências de cemitérios, bem como cuidar de sua zeladoria;

-  Abertura de covas/sepulturas;

-  Efetuar capinas e limpezas de túmulos;

-  Construir carneiras, instalar lápides, cruzes, e outros artefatos atinentes a enterros;

-  Auxiliar/operacionalizar a realização dos enterros;

-  Outras atribuições correlatas;

-  Demais atribuições comuns a todas as funções pertencentes ao cargo de auxiliar de serviços gerais.

2.4- Descrição sintética das atribuições - Função Faxineira(o):

- limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

- efetuar lavagem de talheres e utensílios de cozinha;

- recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

- percorrer as dependências da unidade onde trabalha, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

-  Outras atribuições correlatas;

-  Demais atribuições comuns a todas as funções pertencentes ao cargo de auxiliar de serviços gerais.

2.5 - Descrição Sintética das atribuições- Função Cantineira(o):

- preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;

- manter limpos os utensílios de cozinha;

- preparar refeições e lanches para pacientes e servidores em unidades de saúde e outras dependências da Administração Municipal.

- auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;

- preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;

- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

-  Outras atribuições correlatas;

-  Demais atribuições comuns a todas as funções pertencentes ao cargo de auxiliar de serviços gerais.

2.6 - Descrição Sintética das atribuições - Função Vigia:

- fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes;

- fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local;

- fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição;

- policiar logradouros e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, a fim de evitar depredações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal;

- percorrer as dependências das unidades, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

- executar outras atribuições afins;

-  Outras atribuições correlatas;

-  Demais atribuições comuns a todas as funções pertencentes ao cargo de auxiliar de serviços gerais.

2.7 - Descrição sintética das atribuições - Função Lavador e ou Borracheiro:

- Lavar e limpar veículos, máquinas, ônibus, caminhões e equipamentos;

- Lavar estofamentos de veículos, caminhões, ônibus e máquinas;

- Engraxar veículos, máquinas, ônibus, caminhões e equipamentos;

- Conferir e efetuar troca de óleos lubrificantes;

- Efetuar limpeza e substituição de filtros de veículos, máquinas, ônibus e caminhões;

- Remendar e substituir pneus e câmaras-de-ar de veículos, máquinas, ônibus e caminhões;

- Calibrar pneus de veículos, máquinas, ônibus e caminhões;

- Desamassar rodas de veículos, máquinas, ônibus e caminhões;

- Substituir bicos e colocar manchões em pneus e câmaras-de-ar de veículos, ônibus, máquinas e caminhões;

- Efetuar rodízio nos pneus de veículos, máquinas, ônibus e caminhões;

- Zelar pelo local de trabalho, mantendo-o sempre limpo;

- zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados no trabalho;

- comunicar ao superior imediato sobre a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

-  Outras atribuições correlatas,

-  Demais atribuições comuns a todas as funções pertencentes ao cargo de auxiliar de serviços gerais.

3. Requisitos para provimento:                           

- Instrução - alfabetizado

4. Recrutamento:

- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na linha horizontal da classe a que pertence.

Guarda-Mor/MG, 04 de maio de 2006.

 

Clênio Antônio Resende

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

1. Categoria profissional: COODENADOR DE EQUIPE SANITÁRIA E EQUIPE EPIDEMIOLÓGICA

2. Atribuições sintéticas do Cargo:

- Coordenar, dirigir e fiscalizar as ações dos agentes sanitários epidemiológicos do Município de Guarda-Mor;

- Monitorar agravos de relevância e epidemiologias;

- Elaborar estudos e pesquisas em epidemiologias;

- Fazer acompanhamento da PPI - VS;

- Coordenar, dirigir e fiscalizar ações básicas de vigilância epidemiológicas e endemias;

- Fazer e publicar diagnóstico laboratorial de agravos de saúde pública;

- Elaborar relatórios parciais e anuais;

- Coordenar registro e conservação de processos, livros e documentos específicos;

- Controlar estoques de materiais;

- Operar micro computadores, utilizando programas básicos e aplicativos;

- Executar outras atribuições afins.

3 - Recrutamento: Amplo.

4 - Vencimento: R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

5 - Vagas: 01

Guarda-Mor/MG, 04 de maio de 2006.

 

Clênio Antônio Resende
Prefeito Municipal

Art 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Guarda-Mor/MG, 04 de maio de 2006.

 

Clênio Antônio Resende
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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