“Dá nova redação à Lei Complementar n°40 de 20 de dezembro de 2005, para alterar as atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, cria o cargo comissionado de coordenador de equipe sanitária e epidemiológica, cria vagas no cargo de secretária executiva e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art 1º - As atribuições do cargo de auxiliar de serviços gerais, integrante do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, Lei Complementar n° 40 de 20 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único I desta lei.
Art 2º - Fica criado no Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, Lei Complementar n° 40 de 20 de dezembro de 2005 o cargo de comissionado de Coordenador de Equipe Sanitária e Epidemiológica, com salário, vagas e atribuições previstos no anexo II desta lei.
Parágrafo Único - O cargo de Coordenador de Equipe Sanitária e Epidemiológica somente poderá ser preenchido na existência de programas de controle e combate a epidemias.
Art 3º - Fica criado no Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, Lei Complementar n° 040 de 20 de dezembro de 2005, 03 (três) vagas no cargo de Secretária Executiva.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/02/2006.
ANEXO I
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a limpar ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas sarjetas, executando tarefas braçais simples, serviços de limpeza e arrumação, serviços de borracharia e lavagem e limpeza de veículos, ônibus, Caminhões e máquinas, zeladoria, nas diversas unidades da Prefeitura. Preparo e auxilio no preparo de refeições, para escolas, cantinas, hospital municipal e demais unidades da Administração Publica do Município.
ESPECIALIDADES NAS FUNÇÕES: Gari, Operário, Coveiro, Cantineira(o), Faxineira(o), Vigia e Lavador e ou borracheiro.
- varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;
- recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados;
- percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar o lixo;
- raspar meios-fios;
- abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
- capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;
- fazer abertura e limpeza de valas, ralos, bueiros, limpeza de galerias, esgotos, caixas de areia, poços e tanques;
- zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;
- Outras atribuições correlatas;
- Demais atribuições comuns a todas as funções pertencentes ao cargo de auxiliar de serviços gerais.
- carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
- transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas de acordo com instruções recebidas;
- auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;
- abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
- capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;
- limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
- dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;
- preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras e serviços de pedreiro;
- moldar bloqueies, mourões, placas e outros artefatos pré-moldados, utilizando a forma e o material adequado, seguindo instruções pré-determinadas;
- auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras;
- manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
- Lavagem de peças, lubrificação de máquinas e motores,
- Executar serviços auxiliares de carpintaria, marcenaria, hidráulicos e demais tarefas em auxilio aos Oficiais de serviços públicos;
- Outras atribuições correlatas;
- Demais atribuições comuns a todas as funções pertencentes ao cargo de auxiliar de serviços gerais.
2.3 - Descrição Sintética das atribuições - Função Coveiro:
- limpar e organizar as dependências de cemitérios, bem como cuidar de sua zeladoria;
- Abertura de covas/sepulturas;
- Efetuar capinas e limpezas de túmulos;
- Construir carneiras, instalar lápides, cruzes, e outros artefatos atinentes a enterros;
- Auxiliar/operacionalizar a realização dos enterros;
- Outras atribuições correlatas;
- Demais atribuições comuns a todas as funções pertencentes ao cargo de auxiliar de serviços gerais.
- limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
- efetuar lavagem de talheres e utensílios de cozinha;
- recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
- percorrer as dependências da unidade onde trabalha, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
- Outras atribuições correlatas;
- Demais atribuições comuns a todas as funções pertencentes ao cargo de auxiliar de serviços gerais.
- preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;
- manter limpos os utensílios de cozinha;
- preparar refeições e lanches para pacientes e servidores em unidades de saúde e outras dependências da Administração Municipal.
- auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
- preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;
- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
- Outras atribuições correlatas;
- Demais atribuições comuns a todas as funções pertencentes ao cargo de auxiliar de serviços gerais.
- fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes;
- fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local;
- fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição;
- policiar logradouros e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, a fim de evitar depredações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal;
- percorrer as dependências das unidades, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
- executar outras atribuições afins;
- Outras atribuições correlatas;
- Demais atribuições comuns a todas as funções pertencentes ao cargo de auxiliar de serviços gerais.
- Lavar e limpar veículos, máquinas, ônibus, caminhões e equipamentos;
- Lavar estofamentos de veículos, caminhões, ônibus e máquinas;
- Engraxar veículos, máquinas, ônibus, caminhões e equipamentos;
- Conferir e efetuar troca de óleos lubrificantes;
- Efetuar limpeza e substituição de filtros de veículos, máquinas, ônibus e caminhões;
- Remendar e substituir pneus e câmaras-de-ar de veículos, máquinas, ônibus e caminhões;
- Calibrar pneus de veículos, máquinas, ônibus e caminhões;
- Desamassar rodas de veículos, máquinas, ônibus e caminhões;
- Substituir bicos e colocar manchões em pneus e câmaras-de-ar de veículos, ônibus, máquinas e caminhões;
- Efetuar rodízio nos pneus de veículos, máquinas, ônibus e caminhões;
- Zelar pelo local de trabalho, mantendo-o sempre limpo;
- zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados no trabalho;
- comunicar ao superior imediato sobre a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
- Outras atribuições correlatas,
- Demais atribuições comuns a todas as funções pertencentes ao cargo de auxiliar de serviços gerais.
3. Requisitos para provimento:
- Instrução - alfabetizado
4. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na linha horizontal da classe a que pertence.
Guarda-Mor/MG, 04 de maio de 2006.
Clênio Antônio Resende
Prefeito Municipal
ANEXO II
1. Categoria profissional: COODENADOR DE EQUIPE SANITÁRIA E EQUIPE EPIDEMIOLÓGICA
2. Atribuições sintéticas do Cargo:
- Coordenar, dirigir e fiscalizar as ações dos agentes sanitários epidemiológicos do Município de Guarda-Mor;
- Monitorar agravos de relevância e epidemiologias;
- Elaborar estudos e pesquisas em epidemiologias;
- Fazer acompanhamento da PPI - VS;
- Coordenar, dirigir e fiscalizar ações básicas de vigilância epidemiológicas e endemias;
- Fazer e publicar diagnóstico laboratorial de agravos de saúde pública;
- Elaborar relatórios parciais e anuais;
- Coordenar registro e conservação de processos, livros e documentos específicos;
- Controlar estoques de materiais;
- Operar micro computadores, utilizando programas básicos e aplicativos;
- Executar outras atribuições afins.
3 - Recrutamento: Amplo.
4 - Vencimento: R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
5 - Vagas: 01
Guarda-Mor/MG, 04 de maio de 2006.
Clênio Antônio Resende
Prefeito Municipal
Art 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Guarda-Mor/MG, 04 de maio de 2006.
Clênio Antônio Resende
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 27 DE MARÇO DE 2018 | ''CRIA O CARGO DE ANALISTA JURÍDICO E OS DE PROFESSOR DE CRECHE E PROFESSOR DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL, ALTERA AS EXIGÊNCIAS E ESCOLARIDADE DAS ESPECIALIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS, ALTERA OS VENCIMENTOS DO CARGO DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DECLARA EXTINÇÃO DO CARGO DE MONITOR ESCOLAR E DÁ PROVIDÊNCIAS". | 27/03/2018 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 | ''ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. | 15/12/2015 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 49, 30 DE JUNHO DE 2008 | ''CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E VAGAS NOS CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO E ENFERMEIRO DO PSF, ALTERANDO-SE A LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. | 30/06/2008 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 21 DE NOVEMBRO DE 2007 | CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERANDO-SE O ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 21/11/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 919, 09 DE MAIO DE 2007 | Institui o Regime de Plantão para os cargos de médico, revoga as Leis Municipais 663/97 e 885/2006 e e dá outras providências. | 09/05/2007 |