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LEI ORDINÁRIA Nº 1183, 05 DE JUNHO DE 2017
Assunto(s): Convênios
Em vigor

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O povo do Município de Guarda-Mor, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Guarda-Mor autorizado a celebrar convênio de cooperação mútua com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, tendo como objetivo a cessão de até 02 (dois) estudantes de graduação ou Pós graduação em curso Superior, na condição de estagiários, para prestação de serviços junto ao juízo da Comarca de Vazante-MG

Parágrafo Único - A execução do convênio obedecerá aos termos da minuta e plano de trabalho constantes do anexo que integra esta Lei.

Art 2º A Contratação do estagiário a ser cedido será formalizada pelo Município de Guarda-Mor através de instrumento próprio - Termo de Compromisso de Estágio - e será instruída com comprovante de matrícula e frequência em curso Superior ou de Pós Graduação em curso superior.

Art 3º O prazo de duração do estágio será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.

Art 4º A remuneração do estagiário a ser cedido será equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente no País e a carga horaria será de 30 (trinta) horas semanais.

Parágrafo Único - Se o estagiário for residente no município de Guarda-Mor, fará jus a meio salário mínimo vigente no país a título de ajuda de custos para deslocamento e alimentação.

Art 5º Os estagiários serão selecionados mediante processo seletivo realizado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Guarda-Mor, nos termos da seleção de estagiário do Tribunal de justiça de Minas Gerais.

Art 6º Eventuais aditivos alusivos ao Convênio de que trata esta Lei, serão estabelecidos em instrumento próprio, mediante deliberação dos convenentes.

Art 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária em vigor, ficando o executivo, desde já autorizado a abrir credito suplementar, se necessário.

Art 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 9º Revogada as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei

Pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 05 de Junho de 2017.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal
 

ANEXO I

CONVÊNIO

“TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS E DE OUTRO, O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR”

O Estado dc Minas Gerais, através do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com sede na Rua Goiás, 229, Centro CEP: 30190-030 Belo Horizonte/MG, CNPJ: 21.154.554/0001-13, adiante denominação TJMG, representado por seu Presidente, Desembargador ........ e o MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Cândido Ulhôa, 250, Centro - Guarda-Mor, CNPJ: 18.247.947/0001-00, adiante o denominado Município, representado pelo seu Prefeito Sr. Edgar José de Lima, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 495.054.756-91 e RG: MG.3.078.202, residente e domiciliado na Rua Frei Cecílio, 45, Bairro JK Guarda-Mor/MG.

CONSIDERANDO o disposto na nova redação do artigo 241 da Constituição Federal, combinado com o disposto nos incisos I e II do artigo 62 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, bem como na Lei federal 8.666 de 21 de junho de 1993, na Lei de Diretrizes Orçamentarias Anual em vigor.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, inciso III, art. 165, parágrafo primeiro, art. 166, inciso II e art. 181, inciso II, todos da Constituição Estadual de 1989.

CONSIDERANDO a escassez de servidores do tribunal de Justiça de Minas Gerais lotados no Fórum da Comarca de Vazante,

Resolvem celebrar o presente Convênio que se regerá pelas seguintes clausulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O Presente Convênio objetiva o estabelecimento dc base de cooperação entre o TJMG e o Município de Guarda-Mor, regulamentado a cessão de estagiários exclusivamente para a unidade Judiciaria instalada na Comarca de Vazante visando à efetiva e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e da defesa social no Município de Guarda-Mor.

CLAUSULA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO DOS CONVEVENTES: Para a consecução do enunciado na Clausula anterior, competirá:

I-AO TJMG:

a) Intensificar, através de seus órgãos, o desenvolvimento e aprimoramento da função jurisdicional do Estado nesta Comarca;

b) Utilizar os estagiários cedidos pelo Município em funções estritamente burocráticas;

c) Comunicar o Município qualquer ocorrências que dê causa a rescisão deste Convênio ou a substituição de estagiários com 30 (trinta) dias de antecedência;

d) Enviar mensalmente até o dia 20 de cada mês, a folha de ponto do estagiário cedido ao Setor de Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura, arquivando-se na Serventia Judicial cópia dela para simples controle e comunicação de eventuais irregularidades cometidas.

e) Zelar pela observância da jornada de trabalho do estagiário a fim de evitar carga horaria superior ao previsto no Termo de compromisso de Estágio.

f) Prestar os esclarecimentos que porventura vierem a ser solicitados pelo Município.

II-AO MUNICÍPIO;

a) Colocar à disposição do TJMG, sem ônus para o Estado, até 02 (dois) estagiários que estejam cursando pós graduação para exercerem atribuições estritamente burocráticas;

b) Publicar o extrato deste Convênio junto ao Órgão oficial do Estado;

c) Acolher ou justificar, em 30 (trinta) dias, a comunicação do TJMG para fins da alínea C da clausula anterior.

CLAUSULA TERCEIRA - DURAÇÃO: O prazo de duração do presente Convênio iniciará na data de sua assinatura e terminará em 15 de dezembro de 2020, podendo ser alterado ou prorrogado mediante Termos Aditivos e denunciado a qualquer tempo, através de notificação ao outro participe com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLAUSULA QUARTA - VALORES E DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: Para execução do presente convênio, estimam-se as despesas mensais, por parte do Município em ...., correndo à conta da seguinte dotação orçamentária.

Parágrafo Único: As despesas do TJMG são decorrentes do exercício normal de suas atribuições, estando consignadas no orçamento e dotações próprias, não acarretando, portanto, impacto orçamentário e financeiro, em contrapartida ao cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento.

CLAUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS: O Gestor do presente convênio de cooperação, por parte do TJMG, será o Escrivão Judicial da Comarca de Vazante e por parte do Município será o procurador do município. As prestações de contas das despesas, também decorrentes deste instrumento, serão feitas pela Secretaria do juízo da comarca de Vazante.

CLAUSULA SEXTA - FORO: Elegem os participantes o Foro de Vazante como único competente para dirimir quaisquer dúvidas porventura supervenientes a assinatura do presente acordo.

E, por estarem assim justos e convencionados, assinam os participes o presente convênio em 03 (três) vias de igual forma e teor, para os fins de direito.

Guarda-Mor,_____/    /_____

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VAZANTE

PREFEITO MUNICIPAL DE GUARDA-MOR

TESTEMUNHAS:

NOME:
CPF:
RG:

NOME:
CPF:

RG:

PLANO DE TRABALHO

Este instrumento integra o Convênio de n° /    , Como forma de cumprir as exigências da

Lei Federal n° 8.666/93, para celebração de convênio entre o Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais e o Município de Guarda-Mor/MG.

1 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO

O presente convênio tem por finalidade o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes convenentes, visando ao eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de Vazante/MG, mediante cessão de estagiários indicados pelo Município, proporcionando ao estudante de Pós-graduação a oportunidade de aprimoramento e a pratica dos conhecimentos teóricos adquiridos na Universidade/Faculdade, facilitando sua integração no mercado de trabalho, por meio das atividades e tarefas que forem atribuídas, devidamente supervisionadas.

2 - DAS METAS A SEREM ATINGIDAS QUANTO AO TRIBUNAL

2.1 - Assegurar a melhoria da prestação jurisdicional aos interesses da Comarca.

2.2 - Promover o treinamento dos estagiários a disposição do Fórum da Comarca.

3 - DA META A SER ATINGIDA QUANTO AO MUNICÍPIO.

Colocar à disposição do tribunal, especificamente do Fórum da Comarca, sem qualquer ônus, estagiários, com jornada semanal de atividades de estágio de até 30 (trinta) horas, e que possua escolaridade compatível com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido.

4 - PREVISÃO DE INICIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO.

A previsão da execução da cooperação objeto do presente Plano de Trabalho será a mesa da Vigência estabelecida na clausula terceira do Convênio.

5 - CUSTOS DA PROPOSTA

As despesas com a execução do convênio correrão por conta do município, isento o TJMG de toda e qualquer despesa.

6 - CONCLUSÃO

O Plano de trabalho apresentando está de acordo com a art. 116 da Lei Federal de n° 8.666/93, podendo ser aprovado.

Guarda-Mor/MG,_____/________/______.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VAZANTE

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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