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LEI ORDINÁRIA Nº 1190, 27 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Convênios
Em vigor

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO DE MINAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARDA-MOR (MG) faço, saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º É autorizado o Município de Guarda-Mor - MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com a Polícia Militar de Minas Gerais por intermédio do Estado de Minas, para repasse de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art 2º O repasse de que trata o caput será aplicado exclusivamente como contra partida do município para a construção do quartel da Policia Militar na cidade de Guarda-Mor.

Art 3º Fica autorizada a abertura de credito adicional suplementar ao orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária.

02.02.01.06.181.0402.2090.335041. - Convênio Polícia Militar.

Art 4º O credito adicional de que trata o art. 3o terá como fonte de recursos a devolução de saldo recursos financeiros por parte do Poder Legislativo, e anulação de saldo de dotações orçamentárias da Câmara Municipal até o limite do repasse e que serão discriminadas no ato dc sua abertura, nos termos da lei Federal 4.320/64.

Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei Pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Guarda-Mor, 27 de Outubro de 2017.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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