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LEI COMPLEMENTAR Nº 34, 20 DE JUNHO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Altera o artigo 2° da Lei Complementar 033/2005 e dá outras providências”.

Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art 1º - O artigo 2º da Lei Complementar 033/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O salário do cargo de Defensor Público Municipal será de R$931,25 (novecentos e trinta um reais e vinte e cinco centavos), sendo que as atribuições e requisitos para nomeação do cargo de que trata este artigo, são as previstas no anexo único dessa lei.”

Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29/06/2005.

Art 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Guarda-Mor (MG), 20 de julho de 2005.

 

Clênio Antônio de Resende

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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