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LEI COMPLEMENTAR Nº 49, 30 DE JUNHO DE 2008
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art 1º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, Lei Complementar 40/2005, os cargos de provimento efetivo, conforme anexo I desta Lei.

Parágrafo único As atribuições dos cargos criados são as previstas no anexo II, desta Lei.

Art 2º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, Lei Complementar 40/2005, quatro vagas no cargo de Auxiliar Administrativo, com o vencimento, carga horária e especificações do cargo e uma vaga no cargo de Enfermeiro do PSF, com vencimento, carga horária e especificações do cargo.

Art 3º Os anexos da Lei Complementar 040/2005 serão atualizados por Decreto do Executivo.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor/MG, em 30 de junho de 2008. 

Clênio Antônio de Resende

Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO

VAGAS

CARGA

HORÁRIA

VENCIMENTO

Psicólogo para o NASF e CRAS

02

40 HS SEMANAIS

R$1.800,00

Assistente Social para o CRAS

01

40 HS SEMANAIS

R$1.800,00

Fisioterapeuta para o NASF

01

40 HS SEMANAIS

R$1.800,00

Farmacêutico para o NASF

01

40 HS SEMANAIS

R$1.800,00

ANEXO II   


01 - Psicólogo

Atribuições:

01 - estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;

02 - desenvolver trabalhos psicoterâpicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

03 - articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

04 - atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico;

05 - prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;

06 - reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;

07 - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

08 - participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

09 - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

10 - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo programas de trabalho afetos ao Município;

11 - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;

12 - realizar todas as atribuições compatíveis com o cargo e necessárias junto ao CRAS e NASF.

Requisitos para provimento:

Instrução: curso de nível superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.

02 - Assistente Social

Atribuições:
01 - Coordenar o Centro de Referência da Assistência Social, atendendo toda a população, inclusive fazendo visitas aos contemplados em programas sociais;

02 - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente;

03 - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população;

04 - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

05 - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

06 - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

07 - prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social;

08 - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

09 - planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

10 - realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;

11 - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

12 - realização de sindicâncias para inclusão de indivíduos ou famílias em programas sociais;

13 - atendimento aos internos de hospitais e outras unidades de saúde;

14 - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos^ pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social que proporcionem a melhoria da qualidade de vida dos servidores municipais;

15 - realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço social relacionados ao público em geral;

16 - elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação;

17 - realizar outras atribuições compativeis com sua especialização profissional;

18 - realizar todas as atribuições compatíveis com o cargo e necessárias junto ao CRAS.

Requisitos para provimento.

Instrução: curso de nível superior de serviço social e registro no respectivo conselho de classe.

02 - Fisioterapeuta

Atribuições:

01 - realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

02 - planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, raquimedulares, poliomelite, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

03 - atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;

04 - ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;

05 - proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

06 - efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;

07 - aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;

08 - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesouisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

09 - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

10 - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

11 - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científícos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

12 - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;

13 - realizar todas as atribuições compatíveis com o cargo e necessárias junto ao NASF.

Requisitos para provimento:

Instrução: curso de nível superior em Fisioterapia e registro no respectivo conselho de classe.

02 - Farmacêutico-Bioquímico

Atribuições:

01   - supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;

02 - interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;

03 - verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;

04 - controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;

05 - efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados; realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;

06 - proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

07 - analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

08 - analisar soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se dos meios biológicos e outros, para controle da pureza, qualidade e atividade terapêutica;

09 - realizar procedimentos e controlar as atividades relacionadas à coleta e distribuição de sangue e hemoderivados;

10 - realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas;

11 - proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;

12 - realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;

13 - realizar programas junto à vigilância sanitária e à farmácia municipal;

13  - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

14 - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;

15 - realizar todas as atribuições compatíveis com o cargo e necessárias junto ao NASF.

Requisitos para provimento:

Instrução: curso de nível superior em Farmácia-bioquímica e registro no respectivo conselho de classe.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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